- 1 -Tendo em vista a coexistência entre diferentes modos de produção agrícola, as normas técnicas para o cultivo de variedades geneticamente modificadas são estabelecidas no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante, por espécie ou grupos de espécies.
- 2 -O anexo I integra uma parte A, relativa às normas técnicas a aplicar ao cultivo de variedades de milho geneticamente modificadas.
Artigo 3.º — Normas técnicas
Vigente desde: 21/09/2005
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Em vigor desde 21/09/2005