Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico
Objecto
O presente diploma regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Âmbito de aplicação
Normas técnicas
Obrigações gerais dos agricultores
Zonas de produção de variedades geneticamente modificadas
Competências e deveres
Controlo e inspecção
Plano de acompanhamento
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Destino das coimas
O produto das coimas reverte em 15% para a DGPC, 25% para as DRA e o restante para os cofres do Estado.
Zonas livres
O estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas será objecto de regulamentação através de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Fundo de compensação
O Governo estabelecerá, em diploma específico, a criação de um fundo de compensação para suportar eventuais danos causados, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas, a ser financiado pelos produtores e entidades privadas envolvidos no respectivo processo produtivo.
Regiões Autónomas
Culturas de milho instaladas
Acções de formação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 20 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Normas técnicas para o cultivo de variedades geneticamente modificadas
Milho
ANEXO II
Modelo de notificação de cultivo de variedades geneticamente modificadas
(ver modelo no documento original)