Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do OPART, E. P. E.
Artigo 11.º — Titulares dos órgãos sociais
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007