- 1 -O OPART, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado.
- 2 -São aprovados os Estatutos do OPART, E. P. E., constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Regime jurídico aplicável
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007