- 1 -O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., abreviadamente designado IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto».
- 2 -São atribuições do IVDP, I. P.:
- a)Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD);
- b)Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD;
- c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
- d)Estimular a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e o desenvolvimento tecnológico.
- 3 -O IVDP, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 18.º — Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008