São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MADRP, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Artigo 20.º — Quadro de pessoal dirigente
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008