Compete à comissão executiva:
- a)Promover a realização dos trabalhos resultantes das atribuições da CNC e do cumprimento do seu plano de actividades;
- b)Preparar o plano anual de actividades e a proposta de orçamento de receitas, despesas e investimentos da CNC;
- c)Apresentar ao conselho geral as propostas que devam ser apreciadas por este órgão, designadamente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- d)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças a criação de grupos de trabalho, determinar os seus objectivos, as respectivas remunerações e analisar os estudos por eles elaborados;
- e)Preparar o relatório anual de actividades;
- f)Preparar as propostas de regulamentos necessários ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação do SNC;
- g)Aplicar os regulamentos tendentes ao exercício das competências relativas ao controlo da aplicação do SNC aprovadas pelo conselho geral.