- 1 -A comissão executiva funciona em plenário e em duas secções, sendo uma a secção de emissão e harmonização das normas contabilísticas e a outra a secção de controlo da aplicação das normas contabilísticas.
- 2 -A composição e o âmbito de actuação de cada uma das secções é aprovada pelo conselho geral, sob proposta do plenário da comissão executiva.
Artigo 19.º — Organização interna da comissão executiva
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009