- 1 -O controlo da aplicação das normas contabilísticas é desenvolvido através de acções de verificação levadas a efeito por iniciativa da CNC, ou mediante procedimentos de arbitragem.
- 2 -Para o desenvolvimento das acções de sua iniciativa, a CNC recorre:
- a)À informação disponibilizada na informação empresarial simplificada, nos termos que venham a ser previstos no protocolo a celebrar entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Justiça;
- b)A outros meios que considere relevantes.
- 3 -Os procedimentos de arbitragem visam dirimir, em fase pré-contenciosa, conflitos quanto à aplicação das normas contabilísticas e são desencadeados a requerimento de qualquer das partes.
Artigo 20.º — Controlo da aplicação das normas contabilísticas
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009