São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
- a)O desempenho de funções na Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança;
- b)O desempenho de funções na Secretaria-Geral no domínio do apoio ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações e no domínio da gestão do edifício sede do MAI e de outras instalações que lhe estejam afetas;
- c)O desempenho de funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na área de informática, com exceção do Gabinete de Sistemas de Informação.