Fica o membro do Governo responsável pela área das comunicações autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respetivas bases.
Artigo 6.º — Contrato de concessão
Vigente desde: 19/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2013