O presente decreto-lei estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER, E. P. E.), e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2014
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Em vigor desde 29/10/2014