Os conselhos de administração da REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., são integrados por sete administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Artigo 2.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 29/10/2014
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Em vigor desde 29/10/2014