Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER, E. P. E.), e da EP - Estradas de Portugal, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.
Acumulação de funções
Os conselhos de administração da REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., são integrados por sete administradores executivos, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Designação
Mandato
Remuneração
Norma imperativa
O regime fixado no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas que disponham em sentido contrário, especiais ou excecionais, que resultem, nomeadamente, do Estatuto do Gestor Público, dos diplomas estatutários ou de qualquer outra legislação aplicável à REFER, E. P. E., e à EP - Estradas de Portugal, S. A., e não podendo ser por estes afastado ou modificado.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de setembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 21 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.