- 1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso da REFER, E. P. E., e por deliberação em reunião da assembleia geral, no caso da EP - Estradas de Portugal, S. A.
- 2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração da REFER, E. P. E., e da EP - Estradas de Portugal, S. A., em exercício de funções à data da designação.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 29/10/2014
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Em vigor desde 29/10/2014