São obrigatoriamente afixadas em lugar bem visível em cada estabelecimento onde é exercida a atividade e com carateres legíveis:
- a)Cópia do título de autorização para o exercício da atividade referido no artigo 5.º;
- b)Indicação das taxas relativas à avaliação e ao juro remuneratório;
- c)Prova de que os instrumentos de pesagem cumprem com as inspeções obrigatórias;
- d)Prova da validade do seguro obrigatório;
- e)Cotação diária de ouro e dos restantes metais precioso, de acordo com o Banco de Portugal;
- f)Quadro das marcas dos punções legais, impresso pela Contrastaria Nacional.
- g)Lista de avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais genealógicos, gerida e organizada pela INCM.