Podem ser dadas em penhor todas as coisas móveis livremente transacionáveis, com exceção das seguintes:
- a)Artigos militares ou de fardamento das Forças Armadas ou de segurança;
- b)Armas e munições;
- c)Matérias inflamáveis, explosivas ou tóxicas;
- d)Objetos especialmente destinados ao exercício do culto público;
- e)Coisas móveis sujeitas a registo.