- 1 -As exigências estabelecidas nos artigos anteriores quanto ao exercício da atividade são de verificação permanente, devendo os prestamistas autorizados comprovar o seu preenchimento sempre que tal lhes for solicitado.
- 2 -A falta superveniente das exigências referidas no número anterior determina a caducidade do título de autorização para o exercício da atividade.
Artigo 7.º — Verificação permanente
Vigente desde: 11/08/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2015