- 1 -O Departamento de Ciências Históricas, Económicas e Sociológicas compreenderá as seguintes unidades funcionais:
- a)Centro de Estudos de História e Cartografia Antiga;
- b)Centro de Pré-História e Arqueologia;
- c)Centro de Sócio-Economia;
- d)Centro de Estudos Africanos e Asiáticos;
- e)Arquivo Histórico Ultramarino.
- 2 -Compete especialmente ao Centro de Estudos de História e Cartografia Antiga:
- a)Promover e realizar a investigação histórica relativa aos contactos e relações entre os Portugueses e os povos não europeus e, bem assim, a respeitante a estes últimos;
- b)Promover e realizar a investigação histórica relativa aos descobrimentos, viagens marítimas e explorações terrestres dos Portugueses, à evolução da ciência náutica lusitana, à cartografia antiga portuguesa e estrangeira respeitante às áreas onde os Portugueses actuaram;
- c)Recolher, conservar e divulgar manuscritos, livros raros e outras fontes históricas no âmbito da sua competência, bem como desenvolver formas de intercâmbio científico;
- d)Promover actividades de desenvolvimento experimental com vista ao estabelecimento de novos processos e sistemas de pesquisa e de tratamento de dados no âmbito dos estudos de história e da cartografia antiga.
- 3 -Compete especialmente ao Centro de Pré-História e Arqueologia:
- a)Promover e realizar estudos no âmbito da pré-história, da proto-história e da geologia do Quaternário, nomeadamente nos domínios da paleontologia humana, da paleoetnologia e paleoecologia quartenária;
- b)Promover e realizar estudos e investigações arqueológicas, nomeadamente no âmbito da arqueologia africana, oriental e americana;
- c)Recolher, restaurar e conservar objectos, fósseis e outras amostras de interesse antropozóico, bem como realizar pesquisas ou programas museológicos com eles relacionados;
- d)Promover actividades de desenvolvimento experimental com vista ao estabelecimento de novos processos e sistemas de pesquisa arqueológica e quaternária, bem como dos dispositivos técnicos utilizados no campo ou no laboratório, ou à melhoria dos já existentes;
- e)Promover a organização de um banco de dados de apoio à pesquisa e ao intercâmbio de informação e documentação sobre arqueologia e matérias afins.
- 4 -Compete especialmente ao Centro de Sócio-Economia:
- a)Promover e realizar estudos relativos ao desenvolvimento experimental, colaborar na avaliação de projectos e na elaboração, acompanhamento e revisão de planos e de programas de desenvolvimento;
- b)Promover e realizar estudos relativos à evolução das relações económicas em regiões tropicais;
- c)Promover e realizar estudos de documentalística e automática-documentária, incluindo o respectivo desenvolvimento experimental, tendo em vista o apoio à análise e à divulgação dos resultados da investigação;
- d)Desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 5 -Compete especialmente ao Centro de Estudos Africanos e Asiáticos:
- a)Promover e coordenar os estudos, a investigação e as reuniões interdisciplinares relativas à África e à Ásia realizadas no âmbito do Departamento de Ciências Históricas, Económicas e Sociológicas e colaborar com unidades ou grupos de investigação congéneres, nacionais ou estrangeiros;
- b)Promover e realizar estudos e investigações relativos às línguas e às culturas modernas, africanas e asiáticas e a outros aspectos da realidade etnocultural da África e da Ásia contemporâneas;
- c)Promover a organização de um banco de dados e de uma biblioteca especializada relativa às áreas da África e da Ásia de interesse cultural e histórico para Portugal, bem como outras actividades de intercâmbio científico;
- d)Promover actividades de desenvolvimento experimental com vista ao estabelecimento de novos processos e sistemas de pesquisa, tratamento de dados e de aprendizagem e, bem assim, estudar os aspectos e as implicações sociais e humanas desse desenvolvimento.
- 6 -Compete ao Arquivo Histórico Ultramarino:
- a)Arquivar, conservar e tratar tecnicamente a documentação existente nos seus depósitos e outra que interesse ao estudo e conhecimento da história dos Portugueses e dos povos com os quais contactaram;
- b)Promover a publicação dos elementos de maior importância histórica existentes nos seus arquivos e dos inventários e trabalhos gerais de catalogação;
- c)Promover a realização de exposições de espécies documentais e de outras iniciativas de carácter pedagógico ou cultural no âmbito da sua competência;
- d)Promover actividades de desenvolvimento experimental no âmbito do tratamento técnico dos documentos e dos arquivos;
- e)Participar nas actividades de intercâmbio do Instituto.
Artigo 14.º — (Departamento de Ciências Históricas, Económicas e Sociológicas)
Vigente desde: 19/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1983