O conselho administrativo do IICT poderá delegar nos directores de departamento e das unidades funcionais competência para autorizar a realização de despesas, até ao limite a fixar por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 19.º — (Competência para a realização de despesas)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983