- 1 -Compete à Divisão de Planeamento, Programação e Controle:
- a)Elaborar, em estreita colaboração com os directores dos departamentos e dos serviços, os planos anuais e plurianuais de actividades, de harmonia com as decisões superiormente tomadas;
- b)Assegurar a programação das actividades do Instituto;
- c)Acompanhar a execução de todas as medidas aprovadas no âmbito dos planos e programas referidos nas alíneas anteriores;
- d)Analisar, com base nos elementos fornecidos pela Divisão de Relações Exteriores, as necessidades de cooperação científica ou de prestação de serviços, nomeadamente em regiões tropicais, que possam vir a ser satisfeitas pelo Instituto e promover as iniciativas necessárias para a sua concretização;
- e)Efectuar estudos sobre a melhor aplicação dos recursos financeiros do Instituto em colaboração com a Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
- f)Dar parecer sobre todas as questões e proceder aos estudos que lhe sejam solicitados pelo presidente do Instituto.
- 2 -Compete à Divisão de Relações Exteriores:
- a)Preparar a participação do Instituto em reuniões e na negociação e celebração de acordos e convénios com outras instituições;
- b)Realizar estudos de prospecção e análise necessários a acções de cooperação, designadamente através da recolha de informações e de sugestões das entidades interessadas;
- c)Assegurar os contactos necessários à implementação das actividades de cooperação científica do Instituto;
- d)Proceder, pelos meios adequados, à divulgação das actividades do Instituto.
Artigo 21.º — (Atribuições)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983