A Direcção de Serviços de Administração compreenderá os seguintes serviços:
- a)Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente;
- b)Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
A Direcção de Serviços de Administração compreenderá os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1983