- 1 -A Divisão de Documentação e Informação passa a designar-se Centro de Documentação e Informação (CDI).
- 2 -O Centro de Documentação e Informação será dirigido por um chefe de divisão, a nomear nos termos legais ou de entre investigadores, sem prejuízo de, neste caso, estes poderem optar pelo vencimento de origem.
Artigo 25.º
Vigente desde: 19/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1983