- 1 -Compete à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial desenvolver as actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto e assegurar o desempenho das atribuições cometidas às respectivas secções e tesouraria.
- 2 -A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Património e Logística;
- c)Tesouraria.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar o projecto de orçamento anual e a conta de gerência;
- b)Executar a escrituração respeitante à contabilidade do Instituto;
- c)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade de custos;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos do pessoal, bem como, de um modo geral, o expediente necessário ao funcionamento da Secção.
- 4 -Compete à Secção de Património e Logística:
- a)Coordenar a aquisição do material necessário aos departamentos e serviços;
- b)Organizar e controlar os concursos públicos e elaborar os contratos escritos para aquisição do material;
- c)Exercer as actividades de conservação das instalações e garantir a manutenção do material;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do Instituto;
- e)Assegurar o expediente necessário ao funcionamento da Secção.
- 5 -Compete à Tesouraria:
- a)Cobrar as receitas do Instituto e proceder à liquidação das despesas;
- b)Responder pelos valores à sua guarda;
- c)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a possibilitar, em qualquer momento, a conferência dos fundos em cofre ou em depósito.
- d)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior.
Artigo 24.º — (Atribuições da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983