- 1 -Compete ao Centro de Documentação e Informação:
- a)Promover a recolha, classificação e difusão da documentação e informação de carácter científico e técnico, com interesse para a investigação e cooperação;
- b)Garantir o funcionamento da biblioteca geral e do serviço de difusão e exploração bibliográfica e documental relacionados com as actividades e fins do Instituto;
- c)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades do Instituto ou de outras instituições ligadas ao seu campo de acção;
- d)Garantir a efectivação de acções de aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos internos e externos;
- e)Manter ligações com organismos nacionais e estrangeiros vocacionados para a informação e documentação científica;
- f)Organizar os processos de impressão, difusão e comercialização das publicações do Instituto;
- g)Reproduzir em meios adequados a informação necessária aos Serviços do Instituto, no âmbito das acções formativas, bem como no das de realização de seminários, conferências, colóquios e exposições;
- h)Garantir o funcionamento e gerir os serviços de reprografia do Instituto.
Artigo 26.º — (Atribuições)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983