Compete aos directores de unidades funcionais, no âmbito dos respectivos domínios científicos:
- a)Cooperar com os directores de departamento em tudo o que respeite à organização do respectivo departamento;
- b)Orientar, coordenar e dirigir a actividade das respectivas unidades funcionais e exercer a adequada acção formativa relativamente ao pessoal;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos para que sejam solicitados na esfera das atribuições das respectivas unidades funcionais.