O presente diploma entra em vigor e produz efeitos, quanto a remunerações e contagem de tempo, no dia seguinte ao da sua publicação, salvo quando se trate de aplicação de legislação com produção de efeitos especificamente determinada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 5 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
QUADRO I
Do pessoal
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)