- 1 -Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no decurso do actual ano económico, serão satisfeitos pelas dotações inscritas no orçamento do Instituto de Investigação Científica Tropical/Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical e por reforços a conceder pelo Ministério das Finanças e do Plano.
- 2 -Os encargos decorrentes da manutenção do pessoal da JICU até à sua integração no quadro criado pelo presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais do IICT.
Artigo 43.º — (Cobertura de encargos)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983