- 1 -A comissão executiva reunirá ordinariamente 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Poderão participar nas reuniões da comissão executiva, sem direito a voto, os membros do conselho administrativo e do conselho técnico, bem como quaisquer funcionários do Instituto, quando para tal forem expressamente convocados pelo presidente.
- 3 -A comissão executiva só poderá deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões da comissão executiva lavrar-se-ão actas, que serão assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 6.º — (Funcionamento da comissão executiva)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983