- 1 -Os mandatos do presidente e vogais da comissão regional têm a duração de quatro anos, podendo ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
- 2 -Se um membro da comissão regional for eleito presidente da Região de Turismo ou vogal da comissão executiva, a entidade representada deverá proceder à sua substituição.
- 3 -Sempre que qualquer vogal falte injustificadamente a três reuniões tal facto será comunicado à entidade representada, que o deverá substituir.
- 4 -Os membros da comissão regional manter-se-ão até à sua substituição efectiva, mesmo que os mandatos tenham terminado.
- 5 -Os vogais da comissão regional tomam posse uma vez apresentada cópia autenticada da acta da reunião em que foram designados ou nomeados, ou outro documento de valor probatório idêntico.
Artigo 10.º — Mandato
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993