- 1 -A comissão regional tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Região de Turismo;
- b)Um representante de cada um dos municípios que integram a Região;
- c)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
- i)Ministro do Comércio e Turismo;
- ii)Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;
- iii)Secretaria de Estado da Cultura;
- iv)Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- v)Associação de Municípios do Distrito de Beja;
- vi)Estabelecimentos hoteleiros da Região;
- vii)Estabelecimentos similares de hotelaria da Região;
- viii)Agências de viagens e turismo com sede ou sucursal na Região;
- ix)Empresas de aluguer de automóveis sem condutor com sede ou sucursal na Região;
- x)Associação Comercial de Beja;
- xi)Sindicato dos Trabalhadore na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
- xii)Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Sul.
- 2 -Os representantes das actividades privadas referidas no número anterior serão designados pelas respectivas associações ou organizações.
- 3 -Os representantes da comissão regional poderão ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades representadas.
Artigo 9.º — Da composição
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993