- 1 -As reuniões da comissão executiva são ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A comissão reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da Região de Turismo, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993