- 1 -A comissão executiva reunirá desde que esteja presente metade e mais um dos membros que a constituem.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, por votação nominal, e expressas em votos a favor ou contra, não sendo permitida a abstenção.
- 3 -Das reuniões da comissão executiva será lavrada acta em livro próprio, que, depois de aprovada, será assinada pelo presidente da Região de Turismo, podendo no final de cada reunião ser a acta aprovada em minuta.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993