- 1 -A Região de Turismo da Planície Dourada é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Aljustrel;
- b)Almodôvar;
- c)Alvito;
- d)Barrancos;
- e)Beja;
- f)Castro Verde;
- g)Cuba;
- h)Ferreira do Alentejo;
- i)Mértola;
- j)Moura;
- l)Ourique;
- m)Serpa;
- n)Vidigueira.
- 2 -A Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios, mediante requerimento da respectiva câmara municipal, acompanhado de cópia autenticada da acta da reunião da assembleia municipal em que tal deliberação foi tomada.
- 3 -A comissão executiva submeterá o pedido à apreciação da comissão regional, que formulará o respectivo parecer, tendo em atenção as condições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, e aprovará as alterações estatutárias que se mostrem necessárias.
- 4 -O requerimento, dirigido ao membro do Governo da tutela, será apresentado pela comissão executiva na Direcção-Geral do Turismo, acompanhado de parecer da comissão regional e das propostas de alteração dos Estatutos.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993