Constituem receitas da Região de Turismo da Planície Dourada:
- a)O montante, fixado na lei, resultante da arrecadação de impostos ou taxas;
- b)As comparticipações e subsídios do Estado, das autarquias ou de entidades comunitárias;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)A percentagem, fixada na lei, da receita da exploração do jogo do bingo;
- e)Os subsídios permanentes;
- f)O produto resultante da prestação de serviços;
- g)Os donativos;
- h)Os legados e doações que lhe forem feitos;
- i)O produto da alienação de bens próprios;
- j)O produto de empréstimos;
- l)Os saldos das gerências anteriores;
- m)O produto da venda de publicações ou outros artigos promocionais;
- n)Quaisquer outras receitas resultantes da administração da Região de Turismo ou que por lei lhe venham a ser atribuídas.