Os membros da comissão regional e os membros da comissão executiva que não recebam remuneração têm direito a receber uma senha de presença por cada reunião a que compareçam, cujo quantitativo é fixado pela comissão regional, não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal da comissão executiva em regime de permanência.
Artigo 26.º — Senhas de presença
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993