A remuneração dos vogais da comissão executiva que exerçam funções em regime de permanência não poderá exceder 80% da remuneração do presidente da Região de Turismo, nem 40%, se as funções forem exercidas em regime de tempo parcial.
Artigo 25.º — Remunerações dos vogais da comissão executiva
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993