- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Exceptuam-se do valor de referência todas as gratificações, suplementos ou outros abonos que, embora ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação, sejam auferidos por desempenho de cargos não integrados na estrutura das Forças Armadas ou funções não previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 04/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1994