Compete ao conselho directivo desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos cometidos ao IGCP nos termos da lei e que não se compreendam no âmbito da competência exclusiva dos outros órgãos do Instituto, designadamente:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro das Finanças os regulamentos internos do IGCP e, bem assim, quaisquer modificações que se torne necessário introduzir-lhes;
- b)Definir a orientação geral e a política de gestão interna do IGCP;
- c)Definir, sujeito a aprovação do Ministro das Finanças, a estrutura orgânica do IGCP, as funções dos departamentos que o integrem, a política de gestão de pessoal, incluindo as respectivas remunerações, bem como tudo o mais que se revele necessário ao adequado funcionamento do IGCP;
- d)Elaborar o orçamental anual e submetê-lo, com o parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do Ministro das Finanças;
- e)Elaborar um relatório anual sobre o financiamento do Estado e a gestão da dívida pública;
- f)Deliberar sobre a aquisição e alienação, locação financeira ou aluguer de bens móveis e o arrendamento de bens imóveis destinados a instalação, equipamento e funcionamento do IGCP;
- g)Deliberar sobre a aquisição ou locação financeira de bens imóveis para os mesmos fins, ou sobre a sua alienação, precedendo autorização do Ministro das Finanças;
- h)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao IGCP, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
- i)Gerir os recursos humanos e patrimoniais do IGCP;
- j)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência do IGCP e submetê-los, até 31 de Março do ano seguinte, com o parecer da comissão de fiscalização, a aprovação do Ministro das Finanças;
- l)Elaborar o relatório anual de gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública e submetê-lo, com os pareceres do conselho consultivo e da comissão de fiscalização, a aprovação do Ministro das Finanças;
- m)Arrecadar as receitas e autorizar a realização das despesas do IGCP;
- n)Representar o IGCP em juízo, activa e passivamente, podendo transigir, confessar e desistir em quaisquer litígios e comprometer-se em arbitragem;
- o)Exercer as demais funções e praticar os demais actos necessários à prossecução das atribuições do IGCP que não sejam da competência dos outros órgãos.