Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público
Denominação e natureza
O Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças.
Regime
O IGCP rege-se pelos presentes estatutos e pelos seus regulamentos internos, a aprovar pelo Ministro das Finanças, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Sede
O IGCP tem sede em Lisboa.
Objecto
Atribuições
Competências
Órgãos do Instituto de Gestão do Crédito Público
Estatuto e remuneração do presidente e dos demais membros do conselho directivo
Competências do presidente
Composição do conselho directivo
O conselho directivo do IGCP é composto por um presidente e dois vogais.
Competências do conselho directivo
Compete ao conselho directivo desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos cometidos ao IGCP nos termos da lei e que não se compreendam no âmbito da competência exclusiva dos outros órgãos do Instituto, designadamente:
Delegações de poderes e distribuição de pelouros
Vinculação do Instituto de Gestão do Crédito Público
Reuniões do conselho directivo
O conselho directivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, de sua iniciativa ou a pedido dos vogais ou da comissão de fiscalização.
Composição do conselho consultivo
O conselho consultivo do IGCP é composto pelo presidente do conselho directivo, que preside, mas sem direito de voto, por um membro do conselho de administração do Banco de Portugal, a indicar por este, e por quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
Competências do conselho consultivo
Reuniões do conselho consultivo
O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente, de sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Remunerações
Os membros do conselho consultivo, exceptuando o respectivo presidente, auferirão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, e, no caso de residirem fora de Lisboa, serão reembolsados pelas despesas de deslocação e, se necessário, pelas despesas de estada em Lisboa.
Composição e estatuto da comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
Reuniões da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos demais membros da comissão ou do presidente do conselho directivo.
Disposições comuns - Quórum e regras de deliberação
Património
O património inicial do IGCP é constituído pelos bens do Estado que lhe sejam afectos por despacho do Ministro das Finanças, bem como por uma dotação orçamental, de montante a fixar no mesmo despacho, nos termos da lei.
Documentos anuais de contas
1 - O orçamento anual do IGCP depende de aprovação prévia do Ministro das Finanças.
2 - O relatório de actividades e as contas anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem, à aprovação do Ministro das Finanças e ao julgamento do Tribunal de Contas.
2 - O IGCP adoptará para as suas contas o Plano Oficial de Contabilidade.
Receitas
Constituem receitas do IGCP:
Estatuto
Mobilidade
Segurança social
Disposições comuns - Segredo profissional