O conselho consultivo do IGCP é composto pelo presidente do conselho directivo, que preside, mas sem direito de voto, por um membro do conselho de administração do Banco de Portugal, a indicar por este, e por quatro personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 15.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996