- 1 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a)O plano anual de financiamento do Estado e suas revisões;
- b)O relatório anual sobre o financiamento e a dívida pública;
- c)O relatório da gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do conselho directivo ou por este conselho.
Artigo 16.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996