Os membros do conselho consultivo, exceptuando o respectivo presidente, auferirão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, e, no caso de residirem fora de Lisboa, serão reembolsados pelas despesas de deslocação e, se necessário, pelas despesas de estada em Lisboa.
Artigo 18.º — Remunerações
Vigente desde: 04/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1996