- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo o presidente indicado pela Inspecção-Geral de Finanças e devendo um dos vogais ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização são equiparados aos membros dos órgãos de fiscalização das empresas públicas do grupo A1 e têm remuneração equivalente.
Artigo 19.º — Composição e estatuto da comissão de fiscalização
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996