- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do IGCP;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e a conta anuais do IGCP;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública;
- d)Fiscalizar a boa execução da contabilidade do IGCP e o cumprimento de todas as disposições aplicáveis em matéria orçamental, contabilística e de tesouraria e informar o conselho directivo de quaisquer anomalias porventura verificadas;
- e)Pronunciar-se sobre assuntos da sua competências que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
- 2 -Tendo em vista o adequado desempenho das suas funções, a comissão de fiscalização terá a faculdade de:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos do IGCP todas as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários;
- b)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 20.º — Competências da comissão de fiscalização
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996