1 - O orçamento anual do IGCP depende de aprovação prévia do Ministro das Finanças.
2 - O relatório de actividades e as contas anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem, à aprovação do Ministro das Finanças e ao julgamento do Tribunal de Contas.
2 - O IGCP adoptará para as suas contas o Plano Oficial de Contabilidade.