- 1 -O pessoal do IGCP rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto nos regulamentos internos do IGCP.
- 2 -As remunerações do pessoal do IGCP são estabelecidas pelo conselho directivo, dependendo de aprovação pelo Ministro das Finanças.
- 3 -O IGCP pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.
Artigo 26.º — Estatuto
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996