- 1 -A rede nacional de arquivos fotográficos é constituída pelos arquivos fotográficos, espólios, colecções ou espécies valiosas ou de interesse, inventariadas ou já classificadas, dependentes do CPF ou pertencentes ao Estado, autarquias ou a outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
- 2 -A gestão integrada dos arquivos dependentes do CPF privilegiará a relação directa de cada unidade à população e território em que se consubstancia a sua identidade cultural.
Artigo 12.º — Rede nacional de arquivos fotográficos
Vigente desde: 25/06/1997
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