- 1 -À Repartição dos Serviços Administrativos, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
- a)Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer outras formas de mobilidade dos funcionários;
- b)Assegurar processual e administrativamente a administração e gestão de pessoal do CPF e dos arquivos dependentes;
- c)Assegurar o registo, classificação, distribuição e circulação do expediente do CPF;
- d)Organizar o arquivo corrente do CPF, promovendo a sua informatização.
- 2 -À Repartição dos Serviços Administrativos, através da Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do CPF e apresentar os elementos necessários à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos e finais;
- b)Efectuar requisições dos fundos necessários ao funcionamento do CPF, por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- d)Assegurar a cobrança e arrecadação das receitas;
- e)Assegurar os movimentos de tesouraria;
- f)Assegurar a legalidade e correcção dos procedimentos para aquisição de bens e serviços da instituição e respectiva contratação;
- g)Promover a constituição e liquidação dos fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;
- h)Zelar pela conservação do património, organizando e gerindo o inventário e cadastro dos bens;
- i)Gerir o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;
- j)Elaborar a conta de gerência.
Artigo 16.º — Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 25/06/1997
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Em vigor desde 25/06/1997