Aos arquivos dependentes cabe:
- a)Proceder ao tratamento arquivístico, conservação e restauro do património fotográfico incorporado ou em vias de incorporação;
- b)Promover todas as diligências junto das câmaras municipais e de outras entidades públicas ou privadas para que o património fotográfico seja convenientemente conservado e tratado, segundo regras uniformes de organização e descrição;
- c)Assegurar, de forma adequada, o acesso dos investigadores e do público em geral ao seu acervo.